ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 002/2008

DFC e GI 2008

Publicado em 4/2/2008


Comunicamos que o programa para entrega da Declaração Fisco Contábil – DFC e Guia de Informações Interestaduais – GI exercício 2008, operações relativas ao ano base 2007, já está disponível para “download” e transmissão via Internet, no Portal da SEFA.

Todos os contribuintes com inscrição no CAD/ICMS, inclusive os optantes do Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), estão obrigados a entregar DFC e GI, ainda que não tenham praticado operações, vale dizer, sem valores a declarar.

Atenção: o prazo para entrega da DFC de Retificação foi antecipado, sendo a data final 15/06/2008. DFC’s entregues após esta data não serão consideradas para o cálculo do valor adicionado para composição do índice de participação dos municípios.

Para o contribuinte optante do Simples Nacional, no preenchimento da DFC observar as seguintes instruções (item 1.11 do Manual de Instruções, anexo ao programa DFC/GI-2008).

Quadro 17 – Entradas de mercadorias e serviços e Quadro 18 – Saídas de mercadorias e serviços, preencher com o somatório das operações relativas ao 1º semestre de 2007, ou seja, operações de janeiro a junho de 2007.

Quadro 24 - para as operações relativas ao 2º Semestre, de julho a dezembro de 2007 preencher com os valores da Receita Bruta de ICMS, ou seja, a receita bruta mensal informada no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para a base de cálculo para determinação do valor do ICMS devido. Informar somente a Receita Bruta de ICMS. Atenção: O Quadro 24 sofreu alterações nas validações.

Quadro 22 – Demonstrativo de Valores por Município – Informar os valores por Município, conforme Tabela II constante do Programa de Preenchimento da DFC, nos seguintes casos:
Aquisição de produtos agropecuários adquiridos diretamente do produtor rural não inscrito no CAD/ICMS - Informar os valores totais do ano de 2007, por Município de origem, conforme registrado nas Notas Fiscais de Entrada. Não incluir entradas em regime de depósito, armazenagem, consignação ou similar. Provavelmente os valores informados no quadro 22, por representar o total adquirido no ano de 2007, serão superiores aos valores declarados no campo 801 da DFC, em virtude de que para o segundo semestre de 2007 não serão informadas as entradas, apenas a receita bruta. Se tal ocorrer, confirmar o erro e transmitir a DFC.

Prestadores de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual, optantes do Simples Nacional. Os transportadores inscritos no CAD/ICMS deverão informar o valor relativo às prestações de serviço de transporte relativos ao 1º semestre do ano de 2007, por Município paranaense onde tenha iniciado o serviço de transporte, inclusive o próprio Município do declarante. Observar que os valores declarados neste quadro, não podem ser superiores à somatória dos valores declarados nas linhas 904/911/919 (CFOP’s 5.351 a 5.357, 6.351 a 6.357 e 7.358). Para o segundo semestre, será informado apenas o valor da receita bruta do estabelecimento no quadro 24, sendo o valor da prestação de serviço de transporte para esse período apropriado para o município da localização do estabelecimento.

Clique aqui para verificar os prazos de entrega da DFC e GI.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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