Boletim Informativo nº 021/2008
NOVA OBRIGATORIEDADE DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Publicado em 7/11/2008
A partir de 1º de dezembro de 2008 haverá uma expansão da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal eletrônica – NF-e, definida no Protocolo ICMS 10/07 e na Norma de Procedimento Fiscal 049/2008. Estão elencadas as seguintes atividades econômicas nesta determinação:
- fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; - fabricantes de cimento; - fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; - frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; - fabricantes de refrigerantes; - agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; - fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço; - fabricantes de ferro-gusa.
Os contribuintes paranaenses que atuam nos segmentos econômicos acima relacionados deverão obrigatoriamente emitir NF-e a partir de 1º de dezembro de 2008, ficando vedada a utilização de Nota Fiscal modelo 1 e 1A. Para tanto, deverão adequar-se às especificações técnicas descritas no Manual de Integração (disponível no Portal Nacional da NF-e menu “Legislação e Documentos”).
Além da adequação à especificação técnica, os contribuintes devem ainda alertar seus respectivos fornecedores de sistema de emissão de nota fiscal para que estes cadastrem-se (ou atualizem seu cadastro) junto à Receita Estadual para emissão de NF-e, nos moldes da Norma de Procedimento Fiscal 018/2001 e suas alterações.
As regras de credenciamento estão expressas na Norma de Procedimento Fiscal 050/2008 e detalhadamente explicadas no Manual de Credenciamento NF-e.
A Receita Estadual recomenda que os contribuintes obrigados iniciem os procedimentos de credenciamento imediatamente, a fim de estarem aptos à emissão desse novo documento fiscal dentro do prazo legal.
Os pré-requisitos e passos necessários para tornar-se emissor de NF-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NF-e, podem ser encontrados em nosso Portal no menu lateral "Nota Fiscal eletrônica".
ATENÇÃO:
O sistema de cadastro da Receita Estadual irá gerar alerta para a Inspetoria Geral de Fiscalização sempre que contribuinte proceder alteração na atividade econômica (CNAE) obrigada ao uso da Nota Fiscal eletrônica.
O suporte do projeto NF-e será prestado pelo SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
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