ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 021/2008

NOVA OBRIGATORIEDADE DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Publicado em 7/11/2008


A partir de 1º de dezembro de 2008 haverá uma expansão da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal eletrônica – NF-e, definida no Protocolo ICMS 10/07 e na Norma de Procedimento Fiscal 049/2008.

Estão elencadas as seguintes atividades econômicas nesta determinação:

- fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
- fabricantes de cimento;
- fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
- frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
- fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
- fabricantes de refrigerantes;
- agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
- fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
- fabricantes de ferro-gusa.

Os contribuintes paranaenses que atuam nos segmentos econômicos acima relacionados deverão obrigatoriamente emitir NF-e a partir de 1º de dezembro de 2008, ficando vedada a utilização de Nota Fiscal modelo 1 e 1A. Para tanto, deverão adequar-se às especificações técnicas descritas no Manual de Integração (disponível no Portal Nacional da NF-e menu “Legislação e Documentos”).

Além da adequação à especificação técnica, os contribuintes devem ainda alertar seus respectivos fornecedores de sistema de emissão de nota fiscal para que estes cadastrem-se (ou atualizem seu cadastro) junto à Receita Estadual para emissão de NF-e, nos moldes da Norma de Procedimento Fiscal 018/2001 e suas alterações.

As regras de credenciamento estão expressas na Norma de Procedimento Fiscal 050/2008 e detalhadamente explicadas no Manual de Credenciamento NF-e.

A Receita Estadual recomenda que os contribuintes obrigados iniciem os procedimentos de credenciamento imediatamente, a fim de estarem aptos à emissão desse novo documento fiscal dentro do prazo legal.

Os pré-requisitos e passos necessários para tornar-se emissor de NF-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NF-e, podem ser encontrados em nosso Portal no menu lateral "Nota Fiscal eletrônica".

ATENÇÃO:

O sistema de cadastro da Receita Estadual irá gerar alerta para a Inspetoria Geral de Fiscalização sempre que contribuinte proceder alteração na atividade econômica (CNAE) obrigada ao uso da Nota Fiscal eletrônica.

O suporte do projeto NF-e será prestado pelo SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


Voltar