ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 022/2008

Redução de multa e juros para pagamento do ICMS.

Publicado em 17/11/2008


O Decreto 3.734 prorrogou os prazos para pagamento de débitos de ICMS com os benefícios do Decreto 3.382, com redução de 75% da multa e 60% dos juros para pagamento em parcela única, até 30/12/2008.

O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2006 excetuando-se os créditos tributários originários de autos de infração em que sejam exigidas as penalidades previstas nos incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, na alínea “a” do inciso XIII, na alínea “g” do inciso XV e nas alíneas “b” e “c” do inciso XVII, todos do § 1º do art. 55 da Lei n. 11.580/1996, e as penalidades correlatas previstas nas leis orgânicas anteriores do ICMS.

O mesmo diploma legal também permite o parcelamento em até 120 vezes com redução de 50% da multa e 40% dos juros.

O pedido de parcelamento deverá ser formalizado até 18/12/2008, mediante requerimento protocolado na Delegacia Regional da Receita ou Agência da Receita Estadual de seu domicílio tributário.

O decreto também permite a utilização de créditos para liquidar dívidas ativas, autos de infração e parcelas de parcelamentos realizados com base neste decreto, com benefícios, desde que a transferência tenha sido realizada de acordo com o previsto nos artigos 42 e 43 do RICMS/PR.

Não deixe para a última hora para quitar seu débito ou solicitar seu pedido de parcelamento evitando filas e atropelos.

Os valores com benefícios estão disponíveis na AR.internet.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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