ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 004/2008

DFC e GI 2008

Publicado em 14/3/2008


Em virtude de muitas dúvidas com relação ao preenchimento da DFC/GI-2008 esclarecemos a seguir:
GI - GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS – é o demonstrativo anual destinado à apuração da Balança Comercial Interestadual do Paraná. Todos os contribuintes com inscrição no CAD/ICMS, inclusive os optantes do Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), estão obrigados a entregar. Os valores informados nos quadros 03 (Entradas) e 05 (Saídas) deverão corresponder ao somatório das operações e prestações de serviços interestaduais, realizadas no ano-base 2007, ou seja, operações de janeiro a dezembro de 2007.
DFC - DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL :
1- Para empresas optantes pelo Regime Normal de Tributação - Os valores informados nos quadros 17 (Entradas) e 18 (Saídas) deverão corresponder ao somatório das operações e prestações de serviços realizadas no ano-base 2007, ou seja, operações de janeiro a dezembro de 2007. Em caso de dúvida consultar o item 1.10 da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta 001/2008 ou o Manual de Preenchimento constante do programa DFC/GI-2008.
2- Para as empresas que optram pelo Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) - excepcionalmente para o ano base de 2007, os valores informados nos quadros 17 (Entradas) e 18 (Saídas) deverão corresponder ao somatório das operações e prestações de serviços realizadas no período de janeiro a junho de 2007. Para as operações realizadas no 2º semestre, ou seja, de julho a dezembro de 2007, deverá ser informado no quadro 24 da DFC o valor da Receita Bruta de ICMS do estabelecimento. Não deve ser incluído neste quadro, valor relativo aos serviços prestados que estejam no campo de incidência exclusiva do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Em caso de dúvida consultar o item 1.11 da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta 001/2008 e a NPF Conjunta 002/2008 que alterou o subitem 1.11.2.3 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2008 ou o Manual de Preenchimento constante do programa DFC/GI-2008.
Lembramos ainda que o prazo para entrega da DFC de Retificação foi antecipado para 15/06/2008. DFC’s entregues após esta data não serão consideradas no cálculo do valor adicionado para composição do índice de participação dos municípios.

Clique aqui e verifique os prazos de entrega da DFC e GI 2008.
Para maiores informações contatar o SAC
Curitiba e Região Metropolitana 3350 5009
Outras localidades 0800 41 1528


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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