Boletim Informativo nº 006/2008
Nota Fiscal Eletrônica Nacional - Novas Orientações
Publicado em 20/3/2008
Conforme comunicado no Boletim Informativo 005/2008, a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná adotará temporariamente a solução da SEFAZ Virtual Ambiente Nacional (SVAN). Foi editada a Norma de Procedimento Fiscal NPF nº 024/2008 para regulamentar essa adesão. Essa NPF determina que os contribuintes obrigados ao uso da Nota Fiscal eletrônica - NF-e (segmentos de cigarro e bebidas, conforme NPF 007/2008) deverão utilizar a SVAN para todos os procedimentos relativos à emissão, cancelamento, inutilização e demais serviços previstos no projeto NF-e. Os contribuintes elencados na NPF nº 024/2008 ficam credenciados de ofício, ou seja, já estão habilitados a realizar testes de homologação e emissão em produção de NF-e na SVAN. A Secretaria da Fazenda já encaminhou à Receita Federal os dados cadastrais dos contribuintes obrigados, para que possam iniciar os procedimentos junto à SVAN. Dessa forma, não há necessidade de nenhum procedimento de credenciamento por parte dos contribuintes. Os contribuintes dos segmentos de cigarros e combustíveis obrigados ao uso de NF-e que porventura não constem na relação do Anexo I da NPF nº 024/2008 deverão solicitar credenciamento através de envio de correspondência eletrônica para o endereço svan@sefa.pr.gov.br, informando o CAD/ICMS, CNPJ e Nome Empresarial do estabelecimento. Lembramos que todas as informações sobre a configuração do sistema do contribuinte que enviará NF-e para o ambiente de homologação e produção da SVAN estão elencadas no “Manual de Utilização da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional”, disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). A NPF nº 024/2008 revoga a Norma de Procedimento Fiscal 008/2008, portanto todas as regras de credenciamento, testes de homologação e emissão em ambiente de produção deverão seguir as orientações da Receita Federal, contidas no “Manual de Utilização da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional”. O suporte aos contribuintes se dará pelo e-mail de suporte da Receita Federal (sefazvirtual_nfe@serpro.gov.br) ou através da Central de Atendimento Serpro (CAS) – 0800 978 2338 – que opera em regime de atendimento 24x7." Informamos ainda que o projeto NF-e no Paraná continua, pois será disponibilizada, apenas para os contribuintes não obrigados a emissão de NF-e em abril de 2008, nossa aplicação de autorização de NF-e. Ou seja, os contribuintes paranaenses que voluntariamente desejarem emitir NF-e poderão fazê-lo no ambiente paranaense. Em breve divulgaremos maiores detalhes sobre os procedimentos para a adesão voluntária.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
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