Nota Fiscal Eletrônica Nacional - Novas Orientações - Retificação
Publicado em 21/3/2008
Informamos que o Boletim Informativo n. 006/2008, enviado em 20/03/2008 possui um equívoco. Assim, retificamos o trecho abaixo, salientando que, onde se lia bebidas deve-se ler combustíveis:
"Foi editada a Norma de Procedimento Fiscal NPF nº 024/2008 para regulamentar essa adesão. Essa NPF determina que os contribuintes obrigados ao uso da Nota Fiscal eletrônica - NF-e (segmentos de cigarro e combustíveis, conforme NPF 007/2008) deverão utilizar a SVAN para todos os procedimentos relativos à emissão, cancelamento, inutilização e demais serviços previstos no projeto NF-e."
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: