A Receita Estadual esclarece alguns aspectos do Decreto nº 2373/08, que trata da substituição tributária das empresas Regime Normal e Simples Nacional
1. Critérios utilizados na valoração dos estoques para determinação da base de cálculo do imposto a ser retido por substituição tributária.
Caso o contribuinte realize o controle permanente dos seus estoques, poderá empregar os valores constantes nesse controle ou, alternativamente, utilizar o custo da aquisição mais recente. Se realizar o controle apenas de forma periódica (livro Registro de Inventário), deverá obrigatoriamente adotar como critério, para valoração, o custo da aquisição mais recente.
Sobre o valor do estoque apurado deverá ser aplicado o percentual de margem de valor agregado previsto no RICMS/2008.
2. Contribuintes enquadrados no regime normal de tributação:
Aplicar a alíquota interna para a mercadoria prevista no RICMS/2008, não se falando em abater crédito da operação própria, mas sim eventual saldo credor existente em conta-gráfica, uma vez que o imposto relativo aos estoques será lançado diretamente no campo “Outros Débitos” do livro RAICMS.
3. Contribuintes enquadrados no Simples Nacional:
Apurar a receita bruta acumulada considerando os últimos doze meses, tomando como termo final o mês de março/2008 (se o regime da ST iniciou em 1º/04/2008) ou abril/2008 ( se o regime da ST iniciou em 1º/05/2008). Verificar a faixa da receita bruta em que se enquadra, considerando a tabela constante do art. 3º a Lei n. 15.562/2007. Verificar o percentual relativo a esta faixa.
Aplicar o percentual sobre a base de cálculo apurada na forma do item 1. Independentemente do valor do estoque, o que vai determinar se o contribuinte vai reter ou não o imposto por substituição tributária é a faixa da receita bruta acumulada em que ele se enquadrar no mês anterior ao do início do regime da substituição tributária.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: