ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 009/2008

Esclarecimentos relativo à DFC/GI 2008

Publicado em 11/4/2008


DFC - DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL

Considerando a necessidade de conceder ao contribuinte tempo hábil para que retifique eventuais erros declarados na DFC Normal, comunicamos que o prazo para entrega da DFC Normal foi alterado através da Norma de Procedimento Conjunta CRE/CAEC n.003/2008, conforme abaixo informado:

PRAZOS DE ENTREGA

De 21/01/2008 a 30/05/2008 – Prazo para os contribuintes entregarem a DFC Normal.
Até 15/06/2008 – Prazo para os contribuintes entregarem a DFC de Retificação.
Atenção: Declarações Fisco Contábeis – DFC’s entregues fora do prazo previsto nesta norma de procedimento, não integrarão o cálculo do valor adicionado para fins de determinação do índice de participação dos municípios.

Outra alteração constante da NPF Conjunta 003/2008, diz respeito ao preenchimento do quadro 22 pelos contribuintes inscritos no CAD/ICMS com atividade econômica de Prestadores de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual que optaram pelo Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Neste caso, deverão informar no quadro 22 da DFC o valor total do ano base de 2007, por Município paranaense onde tenha iniciado o serviço de transporte, inclusive o próprio Município do declarante, ou seja, informar neste quadro o valor da prestação de serviço de transporte do período de janeiro a dezembro de 2007. Observar que os valores declarados neste quadro, não podem ser superiores à somatória dos valores declarados nas linhas 904/911/919 (CFOP’s 5.351 a 5.357, 6.351 a 6.357 e 7.358) mais os valores declarados no quadro 24 (Receita Bruta).


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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