ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 015/2009

SUSPENSÃO DA ADESÃO VOLUNTÁRIA PARA USO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Publicado em 15/8/2009


A Receita Estadual, com base no subitem 4.2.2 da Norma de Procedimento Fiscal 050/2008, está paralisando temporariamente a concessão de adesão voluntária para uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, exceto para as empresas que possuam algum estabelecimento no Paraná atingido pela obrigatoriedade do Protocolo ICMS 10/2007.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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