Informamos que a Nota Técnica 009/03 divulga orientações sobre o preenchimento de Nota Fiscal eletrônica – NF-e para o segmento de medicamentos e sobre a geração do código de barras adicional nas operações com o exterior e sua impressão no DANFE emitido em contingência.
Destacamos a importância dos contribuintes implementarem as seguintes alterações nos seus sistemas:
1) acrescentar informações sobre matérias-primas farmacêuticas no grupo de informações específicas de medicamentos (item 2 da NT 2009/003);
2) criar código de barras adicional para NF-e emitida em contingência, conforme previsto na versão 3.0 do Manual de Integração do Contribuinte, item 6.3, aprovado pelo Ato COTEPE 03/2009 (item 3 da NT 2009/003);
3) criar dois novos campos com conteúdo variável em função da forma de emissão da NF-e, sendo para (item 4 da NT 2009/003):
- emissão de NF-e normal e SCAN: campo 1: informar consulta de autenticidade no portal NF-e; campo 2: informar o número do protocolo de autorização de uso, data e hora de autorização.
- emissão de NF-e com FS: campo 1: para informar o código de barras adicional; campo 2: informar a representação numérica do código de barras.
- emissão de NF-e com prévio registro do DPEC: campo 1: informar consulta de autenticidade no portal NF-e; campo 2: informar número, data e hora do registro do DPEC.
Para mais informações a respeito da legislação sobre NF-e e demais aspectos do projeto, acesse nossa área NF-e no Portal da SEFA.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: