ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 018/2009

REDUÇÃO DE MULTA E JUROS PARA PAGAMENTO DO ICMS

Publicado em 1/9/2009


Comunicamos que o Decreto n. 5.230 possibilita o pagamento dos débitos de ICMS, em parcela única, tão somente em espécie, até 30/09/2009, com redução de 95% da multa e 80% dos juros.

O mesmo diploma legal também permite o parcelamento em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 50% da multa e 40% dos juros.

O pedido de parcelamento deverá ser formalizado até 25/09/2009, mediante requerimento protocolado na Delegacia Regional da Receita ou Agência da Receita Estadual de seu domicílio tributário.

O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/06/2008, excetuando-se os créditos tributários originários de autos de infração em que sejam exigidas as penalidades previstas nos incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, na alínea “a” do inciso XIII, na alínea “g” do inciso XV e nas alíneas “b” e “c” do inciso XVII, todos do § 1.º do art. 55 da Lei n. 11.580/1996, e as penalidades correlatas previstas nas leis orgânicas anteriores do ICMS.

O contribuinte que possuir crédito acumulado de ICMS, habilitado ou em processo de habilitação no SISCRED – Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados –, próprio ou recebido de terceiros, observadas as condições do art. 41 e seguintes do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 1.980, de 21 de dezembro de 2008, poderá utilizá-lo para liquidação dos débitos parcelados nos termos do artigo 3.º, a partir da 4ª parcela.

Não deixe para a última hora para quitar seu débito ou solicitar seu pedido de parcelamento evitando filas e atropelos.

Os valores com benefícios estão disponíveis para consulta na AR.internet.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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