ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 019/2009

REFIS – Prazo para utilização de benefícios.

Publicado em 22/9/2009


Lembramos que o prazo final para protocolo de requerimento de parcelamento nos termos do Decreto 5.230/09 encerra no dia 25 de setembro.

Para pagamento à vista a data final é dia 30 de setembro.

O débito consolidado pode ser pago:

1- em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e de 80% (oitenta por cento) dos juros do imposto e da multa.

2 - no caso de parcelamento:

** em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de oitenta por cento da multa e sessenta por cento dos juros do imposto e da multa;
** em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de cinquenta por cento da multa e quarenta por cento dos juros do imposto e da multa.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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