ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECON�MICOS

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Boletim Informativo nº 002/2009

DFC e GI - exercício 2009

Publicado em 17/1/2009


Comunicamos que o programa para entrega da Declaração Fisco Contábil – DFC e Guia de Informações Interestaduais – GI exercício 2009, operações relativas ao ano base 2008 e para estabelecimentos que encerrarem as atividades no exercício de 2009, já está disponível para “download” e transmissão via AR.internet, no Portal da Secretaria da Fazenda.

Todos os contribuintes com inscrição no CAD/ICMS, inclusive os optantes do Regime Simples Nacional, estão obrigados a entregar DFC e GI, ainda que não haja valores a informar.

Prazo para entrega:
- DFC e GI “Normal” - de 12/01/2009 a 30/05/2009.
- DFC e GI “Retificadora” - até 21/06/2009.

Para o preenchimento da DFC e GI informar os valores em reais (R$), desprezando os centavos, para o ano civil correspondente (regime de competência), retratando fielmente os valores escriturados nos livros de registros fiscais e deixando em branco todos os campos para os quais não existam valores a informar.

A DFC/GI do ano-base 2009 por encerramento de atividade (DFC/GI de baixa), deve ser entregue durante o exercício de 2009, por meio da AR.internet, conforme previsto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980/07.

Em caso de mudança de regime de tributação durante o ano, preencher a DFC de acordo com os valores lançados nos livros de registros fiscais, ou seja, nos campos correspondentes à Receita Bruta de ICMS para o período na condição de optante do Regime Simples Nacional e nos campos correspondentes às operações de entradas e saídas para o período na condição de Regime Normal de tributação.

Estabelecimento com inscrição cancelada em exercício anterior ao ano-base 2008, fica dispensado da entrega da DFC e GI.

O Programa DFC/GI não disponibiliza “Retificação” de baixa. Se for necessário deve ser entregue uma nova DFC/GI de baixa, que prevalecerá à última entregue.

Clique aqui para maiores informações.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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