Lembramos que o prazo final para protocolar requerimento de parcelamento, nos termos do Decreto 5.230/09, com a redação dada pelo Decreto n. 5.463/09, encerra no dia 23 de outubro.
Para pagamento à vista a data final é dia 30 de outubro. O débito consolidado pode ser pago:
1- em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e de 80% (oitenta por cento) dos juros do imposto e da multa.
2 - no caso de parcelamento:
** em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de oitenta por cento da multa e sessenta por cento dos juros do imposto e da multa;
** em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de cinquenta por cento da multa e quarenta por cento dos juros do imposto e da multa.
Nos casos de dívida ativa juizada, para o parcelamento deve ser apresentado, além do requerimento, o TRP – Termo de Regularização de Parcelamentos de Custas e Honorários, emitido pela PGE.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: