ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 022/2009

REFIS - PRAZO FINAL PARA UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS

Publicado em 22/10/2009


Lembramos que o prazo final para protocolar requerimento de parcelamento, nos termos do Decreto 5.230/09, com a redação dada pelo Decreto n. 5.463/09, encerra no dia 23 de outubro.

Para pagamento à vista a data final é dia 30 de outubro. O débito consolidado pode ser pago:

1- em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e de 80% (oitenta por cento) dos juros do imposto e da multa.

2 - no caso de parcelamento:

** em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de oitenta por cento da multa e sessenta por cento dos juros do imposto e da multa;

** em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de cinquenta por cento da multa e quarenta por cento dos juros do imposto e da multa.

Nos casos de dívida ativa juizada, para o parcelamento deve ser apresentado, além do requerimento, o TRP – Termo de Regularização de Parcelamentos de Custas e Honorários, emitido pela PGE.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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