NOTA FISCAL ELETRÔNICA – COMUNICADO DE NF-e INEXISTENTE
Publicado em 21/12/2009
Informamos que foi publicada a Norma de Procedimental Fiscal 112/2009 que regulamenta a comunicação da impossibilidade de confirmação da existência da autorização de uso de Nota Fiscal eletrônica – NF-e.
Conforme previsão do § 10º do artigo 11 do Anexo IX do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21.12.2007 – RICMS/PR, o destinatário deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC para abrir Registro de Ocorrência – RO.
Para mais informações a respeito da legislação sobre NF-e e demais aspectos do projeto, acesse nossa área NF-e no Portal da SEFA.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: