ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECON�MICOS

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Boletim Informativo nº 003/2009

DFC e GI 2009 - Orientações de preenchimento para optantes do Simples Nacional.

Publicado em 22/1/2009


Solicitamos especial atenção para o preenchimento da DFC para os estabelecimentos que optaram pelo regime do Simples Nacional, operações relativas ao ano base 2008.

Regra Geral: Se durante o exercício de 2008 o estabelecimento estava inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado no regime do Simples Nacional, para qualquer atividade econômica, preencher somente o quadro 24 da DFC com informações da Receita Bruta de ICMS.

O quadro 17 e 18 da DFC somente deve ser preenchido em caso de mudança de regime de tributação durante o ano de 2008, neste caso, preencher a DFC de acordo com os valores lançados nos livros de registros fiscais, ou seja, no quadro 24 da DFC os valores correspondentes à Receita Bruta de ICMS para o período na condição de optante do Regime Simples Nacional e nos quadros 17 e 18 os valores correspondentes às operações de entradas e saídas para o período na condição de Regime Normal de tributação.

Se em 2008, a empresa adquiriu produtos primários diretamente do produtor rural, preencher no campo 801 da DFC o valor total da aquisição de produtos primários e informar no quadro 22 os valores por município origem da aquisição.

Se o estabelecimento, optante do regime do Simples Nacional, estiver no ramo de atividade econômica “Transporte”, além das informações de Receita Bruta de ICMS no quadro 24, também deve informar no quadro 22 da DFC o valor total por município paranaense onde tenha iniciado o serviço de transporte.

O estoque inicial em 01/01/2008 e o estoque final em 31/12/2008 - não deve ser informado na DFC se o estabelecimento esteve durante o ano de 2008 no regime do Simples Nacional.

Em caso de dúvida, ler as instruções de preenchimento que constam no Programa DFC/GI 2009.

Clique aqui para maiores informações.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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