ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 004/2009

AMPLIAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Publicado em 3/2/2009


O Protocolo ICMS 10/07 e a Norma de Procedimento Fiscal 049/2008 estabelecem, a partir de 1º de abril de 2009, mais uma ampliação da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal eletrônica – NF-e.

Esta ampliação está estabelecida desde 14/07/2008, com a publicação do Protocolo ICMS 68/08 alterando o Protocolo ICMS 10/07.

Estão incluídos nesta determinação os seguintes contribuintes:

- importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
- fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
- fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
- fabricantes e importadores de autopeças;
- produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
- produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
- produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
- produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- produtores e importadores GNV – gás natural veicular;
- atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
- fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
- fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
- fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
- fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
- distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
- distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
- fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
- atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
- atacadistas de fumo beneficiado;
- fabricantes de cigarrilhas e charutos;
- fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
- fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
- processadores industriais do fumo.

Os estabelecimentos acima relacionados deverão obrigatoriamente emitir NF-e a partir de 1º de abril de 2009, ficando vedada a utilização de Nota Fiscal modelo 1 e 1A. Para tanto, deverão adequar-se às especificações técnicas descritas no Manual de Integração (disponível no Portal Nacional da NF-e menu “Legislação e Documentos”).

Além da adequação à especificação técnica, os contribuintes devem ainda alertar seus respectivos fornecedores de sistema de emissão de nota fiscal para que estes se cadastrem (ou atualizem seu cadastro) junto à Receita Estadual para emissão de NF-e, nos moldes da Norma de Procedimento Fiscal 018/2001 e suas alterações.

As regras de credenciamento para a emissão de NF-e estão expressas na Norma de Procedimento Fiscal 050/2008 e detalhadamente explicadas no Manual de Credenciamento NF-e.

A Receita Estadual recomenda que os contribuintes obrigados iniciem os procedimentos de credenciamento imediatamente, a fim de estarem aptos à emissão desse novo documento fiscal dentro do prazo legal.

Os pré-requisitos e passos necessários para tornar-se emissor de NF-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NF-e, podem ser encontrados em nosso Portal no menu lateral "NF-e".

ATENÇÃO:

O sistema de cadastro da Receita Estadual irá gerar alerta para a Inspetoria Geral de Fiscalização sempre que contribuinte proceder alteração na atividade econômica (CNAE) obrigada ao uso da Nota Fiscal eletrônica.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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