Boletim Informativo nº 004/2009
AMPLIAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Publicado em 3/2/2009
O Protocolo ICMS 10/07 e a Norma de Procedimento Fiscal 049/2008 estabelecem, a partir de 1º de abril de 2009, mais uma ampliação da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal eletrônica – NF-e.
Esta ampliação está estabelecida desde 14/07/2008, com a publicação do Protocolo ICMS 68/08 alterando o Protocolo ICMS 10/07.
Estão incluídos nesta determinação os seguintes contribuintes:
- importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; - fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores; - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar; - fabricantes e importadores de autopeças; - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo; - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo; - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins; - produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; - produtores e importadores GNV – gás natural veicular; - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa; - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio; - fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes; - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; - fabricantes e importadores de resinas termoplásticas; - distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; - distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes; - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes; - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; - atacadistas de fumo beneficiado; - fabricantes de cigarrilhas e charutos; - fabricantes e importadores de filtros para cigarros; - fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos; - processadores industriais do fumo.
Os estabelecimentos acima relacionados deverão obrigatoriamente emitir NF-e a partir de 1º de abril de 2009, ficando vedada a utilização de Nota Fiscal modelo 1 e 1A. Para tanto, deverão adequar-se às especificações técnicas descritas no Manual de Integração (disponível no Portal Nacional da NF-e menu “Legislação e Documentos”).
Além da adequação à especificação técnica, os contribuintes devem ainda alertar seus respectivos fornecedores de sistema de emissão de nota fiscal para que estes se cadastrem (ou atualizem seu cadastro) junto à Receita Estadual para emissão de NF-e, nos moldes da Norma de Procedimento Fiscal 018/2001 e suas alterações.
As regras de credenciamento para a emissão de NF-e estão expressas na Norma de Procedimento Fiscal 050/2008 e detalhadamente explicadas no Manual de Credenciamento NF-e.
A Receita Estadual recomenda que os contribuintes obrigados iniciem os procedimentos de credenciamento imediatamente, a fim de estarem aptos à emissão desse novo documento fiscal dentro do prazo legal.
Os pré-requisitos e passos necessários para tornar-se emissor de NF-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NF-e, podem ser encontrados em nosso Portal no menu lateral "NF-e".
ATENÇÃO:
O sistema de cadastro da Receita Estadual irá gerar alerta para a Inspetoria Geral de Fiscalização sempre que contribuinte proceder alteração na atividade econômica (CNAE) obrigada ao uso da Nota Fiscal eletrônica.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
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