ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 005/2009

Arquivos Magnéticos - irregularidades

Publicado em 27/3/2009


A partir de 11/03/2009, foram disponibilizadas no Extrato de Pendências Tributárias as informações sobre irregularidades de arquivos magnéticos (Convênio ICMS 57/95).

Lembramos que essas informações já constavam do Recibo de Entrega do arquivo, disponível na página da Secretaria de Estado da Fazenda, link Processamento de Dados – Consulta de Arquivos Magnéticos.

Para regularização deverá ser enviado arquivo com finalidade de apresentação “código 2 - Retificação Total”, com todas as entradas, todas as saídas e todos os registros que o contribuinte é obrigado a entregar, ou com finalidade de apresentação “código 3 - Retificação Aditiva”, com os registros que estão irregulares, exceto para as irregularidades apontadas nos registros tipo 54 e 75, pois necessitam do registro tipo 50 (consulte a tabela 9.1.3 do Anexo VI do RICMS/PR).

Seguem alguns esclarecimentos sobre a obrigatoriedade da entrega e dos tipos de registros que devem compor os arquivos:

01) De acordo com o Capitulo XVII do RICMS/PR, o contribuinte é obrigado a entregar os arquivos magnéticos com registros específicos, conforme o ramo de atividade e/ou o documento fiscal emitido por processamento de dados. Na ausência de algum registro obrigatório para o estabelecimento, o arquivo torna-se irregular, conforme disposto no § 6º do art. 407do RICMS/PR;

02) Todos os tipos de registros são gerados pelo programa utilizado pelo estabelecimento ou pelo contador. O programa validador somente confere e faz a crítica de cada registro e campo que contém o arquivo magnético gerado;

03) Registro tipo 50: obrigatório quando o contribuinte ou o seu contador utilizar processamento de dados para emitir livros fiscais. Este registro deve ser gerado para o caso de operações de entrada ou de saída com Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica (modelo 6), nota fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (modelo 22), Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e Nota Fiscal de Produtor (modelo 4). Mais detalhes no item 11 da Tabela I do Anexo VI do RICMS/PR;

04) Registro tipo 53: obrigatório para os contribuintes substitutos e substituídos tributários. Quando for contribuinte na condição de substituto tributário, o arquivo deverá ser enviado com os dados da inscrição principal do estabelecimento e não da inscrição auxiliar de substituto, apesar das irregularidades serem apresentadas para a inscrição de substituto tributário.
Quando for contribuinte na condição de substituído tributário, o arquivo deverá ser enviado com os dados da inscrição estadual do estabelecimento recebedor da mercadoria.
No caso de contribuinte de outro Estado, o arquivo poderá ser enviado pelo Validador Sintegra ou pelo ValidaPR. No caso de contribuinte paranaense, somente pelo ValidaPR. Mais detalhes no item 13 da Tabela I do Anexo VI do RICMS/PR;

05) Registro tipo 54: obrigatório quando o contribuinte emitir Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A por processamento de dados, ou Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55). Mais detalhes no item 14 da Tabela I do Anexo VI do RICMS/PR;

06) Registro tipo 60M – Identificador do Equipamento e registro tipo 60A – Analítico: obrigatórios quando o contribuinte utilizar Máquina Registradora, Impressora Fiscal ou PDV (Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF). Se já utilizou um destes equipamentos e pediu cessação de uso do programa gerador e do equipamento ECF, mas constam irregularidades destes registros posteriores ao pedido de cessação, o contribuinte deve dirigir-se à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição para verificar se existe equipamento cadastrado ativo e, se for o caso, solicitar a cessação de uso. Em seguida, deverá protocolar pedido de baixa das irregularidades, anexando requerimento, leitura da “memória fiscal” e leitura “X” do(s) equipamento(s) e cópia do pedido de cessação de uso deferido. Mais detalhes nos itens 16.2 e 16.3 da Tabela I do Anexo VI do RICMS/PR.
Entregando estes registros, deverá entregar também o registro 50 das entradas e/ou das saídas;

07) Registro tipo 60R – Resumo Mensal: obrigatório quando o contribuinte utilizar Impressora Fiscal ou PDV (Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF). Se já utilizou um destes equipamentos e pediu cessação de uso do programa gerador e do equipamento ECF, mas constam irregularidades destes registros posteriores ao pedido de cessação, deve dirigir-se à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição para verificar se existe equipamento cadastrado ativo, e, se for o caso, solicitar a cessação de uso. Em seguida, deverá protocolar pedido de baixa das irregularidades, anexando requerimento, leitura da “memória fiscal” e leitura “X” do(s) equipamento(s), e cópia do pedido de cessação de uso deferido. Mais detalhes no item 16.4 da Tabela I do Anexo VI do RICMS/PR.
Entregando este registro, deverá entregar também o registro 50 das entradas e/ou das saídas;

08) Registro tipo 61: deve ser gerado para o caso de operações efetuadas com Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), quando não emitidos por equipamento ECF, conforme disposto no item 17 da Tabela I do Anexo VI do RICMS/PR.
Entregando este registro, deverá entregar, também, o registro 50 das entradas e/ou das saídas;

09) Registro tipo 70: obrigatório quando o contribuinte for uma Transportadora e utilizar processamento de dados para emitir Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 07), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 08), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 09), Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), Conhecimento Aéreo (modelo 10) ou Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26), ou se o contador utilizar processamento de dados para emitir livros fiscais. Mais detalhes no item 18 da Tabela I do Anexo VI do RICMS/PR.
Também deve gerar este registro, o contribuinte que contratou um serviço acobertado por um destes tipos de documento.
Entregando este registro, deverá entregar também o registro 50 das entradas e/ou das saídas.

10) Registro tipo 71: obrigatório somente para Transportadora. Este registro destina-se a informar os documentos fiscais que acobertaram o transporte da mercadoria. Mais detalhes no item 19 da Tabela I do Anexo VI do RICMS/PR.

11) Registro tipo 74: obrigatório quando o contribuinte emitir documentos fiscais relacionados nos incisos I, II ou III do art. 406 do RICMS/PR.
Conforme disposto no item 19-A.1.1 da Tabela I do Anexo VI do RICMS/PR, os registros de inventários devem ser incluídos no arquivo referente ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e no arquivo referente ao período seguinte, exceto para os estabelecimentos classificados com os códigos CNAE 1931-4/00, 4681-8/01, 4681-8/02 e 4681-8/05, onde os registros de inventários devem ser incluídos nos arquivos mensais. Registro obrigatório em pelo menos um arquivo magnético enviado pelo contribuinte para o ano civil do estabelecimento. Ex: Para o inventário efetuado em dezembro de 2008, este registro será informado nos arquivos de dezembro de 2008 e janeiro de 2009. Mais detalhes no item 19-A da Tabela I do Anexo VI do RICMS/PR;

12) Registro tipo 75: obrigatório quando o contribuinte entregar os registros tipo 54, 60R e/ou 74. Mais detalhes no item 20 da Tabela I do Anexo VI do RICMS/PR.

Caso o contribuinte e/ou o contador entendam que há erro nas informações de irregularidades de arquivos apontadas no extrato de pendências, entrar em contato com o SAC. A dúvida será encaminhada ao setor competente.




Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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