AMPLIAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Publicado em 1/7/2009
O Protocolo ICMS 10/07 e a Norma de Procedimento Fiscal 041/2009 estabelecem, a partir de 1º de setembro de 2009, mais uma ampliação da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal eletrônica – NF-e.
Esta ampliação está estabelecida desde 17/10/2008, com a publicação do Protocolo ICMS 87/08 alterando o Protocolo ICMS 10/07.
Os contribuintes paranaenses que atuam nos segmentos econômicos relacionados deverão obrigatoriamente emitir NF-e a partir de 1º de setembro de 2009, ficando vedada a utilização de Nota Fiscal modelo 1 e 1A, exceto nas hipóteses previstas na legislação. Para tanto, deverão adequar-se às especificações técnicas descritas no Manual de Integração (disponível no Portal Nacional da NF-e menu “Legislação e Documentos”).
Além da adequação à especificação técnica, os contribuintes devem ainda alertar seus respectivos fornecedores de sistema de emissão de nota fiscal para que estes se cadastrem (ou atualizem seu cadastro) junto à Receita Estadual para emissão de NF-e, nos moldes da Norma de Procedimento Fiscal 018/2001 e suas alterações.
A Receita Estadual recomenda que os contribuintes obrigados iniciem os procedimentos de credenciamento imediatamente, a fim de estarem aptos à emissão desse novo documento fiscal dentro do prazo legal.
Os pré-requisitos e passos necessários para tornar-se emissor de NF-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NF-e, podem ser encontrados em nosso Portal no menu lateral "NF-e".
ATENÇÃO:
A obrigatoriedade à emissão da NF-e é determinada pela atuação na atividade econômica obrigada ao uso da Nota Fiscal eletrônica, independente do contribuinte possuir ou proceder a alteração na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: