ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 009/2009

NOVAS REGRAS PARA LEIAUTE DE DANFE

Publicado em 3/7/2009


Lembramos que o Ato COTEPE 03/09, de 19 de março de 2009, que aprovou o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, versão 3.0, determina que os contribuintes emitentes de NF-e devem implementar as alterações definidas até o dia 31 de agosto de 2009.

Essa nova versão do Manual de Integração traz significativas alterações nas regras de definição de leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE (ver capítulo 7).

Portanto, os contribuintes obrigados ao uso de NF-e devem verificar se o modelo do DANFE impresso por seu sistema emissor está de acordo com o que determina o Capitulo 7, da versão 3.0 do Manual de Integração, fazendo os ajustes eventualmente necessários até o dia 31 de agosto próximo.

Para mais informações a respeito da legislação sobre NF-e e demais aspectos do projeto, acesse nossa área NF-e no Portal da SEFA.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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