ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECON�MICOS

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 001/2010

DFC e GI 2010

Publicado em 19/1/2010


Comunica-se que o programa para entrega da Declaração Fisco Contábil - DFC e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais – GI/ICMS, relativas ao exercício 2010, já está disponível para download e transmissão via AR.internet, no Portal da Secretaria da Fazenda.

Deve apresentar a DFC e a GI somente a pessoa jurídica que no exercício de 2009 esteve enquadrada no Regime Normal de Tributação do ICMS, conforme segue:

1. com “inscrição ativa”,  que tenha exercido atividade no ano base de 2009;

2. com “inscrição inativa”, paralisada ou cancelada durante o exercício de 2009, ou

3. que “encerrar” as atividades no exercício de 2010,  no Regime Normal de Tributação (neste caso, o contribuinte deve transmitir duas (2) DFC’s e GI’s, sendo uma DFC/GI “normal” relativa ao ano base de 2009 e outra DFC/GI de “baixa” relativa ao ano base de 2010).

A pessoa jurídica que no exercício de 2009 estava enquadrada no regime fiscal da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Simples Nacional, está dispensada de apresentar DFC e GI-ICMS, conforme estabelecido no item 2 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010.

Os dados para cálculo do valor adicionado para os contribuintes do Simples Nacional serão obtidos através da DASN - Declaração Anual do Simples Nacional.

Será considerada para o cálculo a DASN, com informações ano base 2009, entregue até 25/06/2010, ou seja, seguem os mesmos prazos utilizados para a DFC.

Prazos para entrega:

- DFC e GI “Normal” - de 12/01/2010 a 30/05/2010.

- DFC e GI “Retificadora” - até 25/06/2010.

- DASN “Normal” ou “Retificadora” - até 25/06/2010.

Formulário Mineropar - Foi disponibilizado na página da SEFA, menu DFC e GI, o formulário “Informativo Anual Sobre a Produção de Substâncias Minerais no Paraná - IAPSM/PR”, em cumprimento ao disposto no Decreto n. 7.589, de 16 de janeiro de 1991, e no art. 259 do RICMS/2008.

Este formulário deve ser preenchido pela pessoa jurídica extratora de substâncias minerais no Paraná. Os prazos para a entrega são os mesmos da DFC. Dúvidas sobre o preenchimento, consultar a página da Mineropar - www.mineropar.pr.gov.br.

Clique aqui para maiores informações sobre DFC e GI.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


Voltar