Independentemente da atividade econômica exercida, e ainda que não enquadrados em qualquer outra obrigatoriedade de emissão de NF-e, os contribuintes que realizam operações destinadas a empresas ou órgãos públicos, operações interestaduais e de comércio exterior estão obrigados à emissão de NF-e, nos termos dos itens 6 e 7 da Norma de Procedimento Fiscal 095/2009.
Para o credenciamento deverão: Declarar previamente a condição de obrigado parcial de NF-e, no Portal da Secretaria da Fazenda, na área restrita Receita/PR, menu NF-e - “Obrigado Parcial de NF-e”, conforme publicado na NPF 090/2010.
Após esta declaração de obrigado parcial, iniciar o credenciamento para emissão de NF-e, também na área restrita da Receita/PR, menu NF-e - “Requerimento de Credenciamento para Emissão de NF-e", previsto na NPF 050/2008.
Para maiores informações sobre o credenciamento, acesse a área do Projeto NF-e em nosso Portal.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: