ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 012/2010

Credenciamento de obrigado parcial ao uso de NF-e

Publicado em 29/10/2010


Independentemente da atividade econômica exercida, e ainda que não enquadrados em qualquer outra obrigatoriedade de emissão de NF-e, os contribuintes que realizam operações destinadas a empresas ou órgãos públicos, operações interestaduais e de comércio exterior estão obrigados à emissão de NF-e, nos termos dos itens 6 e 7 da Norma de Procedimento Fiscal 095/2009.

Para o credenciamento deverão:
Declarar previamente a condição de obrigado parcial de NF-e, no Portal da Secretaria da Fazenda, na área restrita Receita/PR, menu NF-e - “Obrigado Parcial de NF-e”, conforme publicado na NPF 090/2010.

Após esta declaração de obrigado parcial, iniciar o credenciamento para emissão de NF-e, também na área restrita da Receita/PR, menu NF-e - “Requerimento de Credenciamento para Emissão de NF-e", previsto na NPF 050/2008.

Para maiores informações sobre o credenciamento, acesse a área do Projeto NF-e em nosso Portal.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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