Alterações no Regulamento do ICMS/PR relativas a Nota Fiscal eletrônica - NFe
Publicado em 8/12/2010
Com a publicação do Decreto nº 8.891 no Diário Oficial de 29/11/2010, vários dispositivos do Regulamento do ICMS relativos à Nota Fiscal eletrônica - NF-e foram incluídos, alterados ou revogados.
- Substituição do termo “credenciado” pelo termo “obrigado” para reforçar o entendimento de que a vedação de uso de modelo 1/1-A atinge o contribuinte que está obrigado ao uso de NF-e;
- Permissão do uso de série zero;
- Incorporação no RICMS/PR da denegação de NF-e para destinatário (a previsão de denegação para destinatário já existe na legislação nacional – Ato Cotepe);
- Previsão de que o Fisco poderá realizar outras validações técnicas do arquivo XML da NF-e, regulamentadas por Norma de Procedimento Fiscal;
- Permissão de realização de alterações no leiaute do DANFE dispensando-se protocolização de pedido formal ao Fisco estadual;
- Exclusão do “prazo limite” para transmissão de NF-e emitida em modo contingência; Inclusão de orientação de preenchimento de NF-e nos casos de estabelecimentos optantes pela inscrição única/centralizada;
- Revogação de dispositivos que não remetem a contribuintes e sim a outras Administrações Tributárias (regras internas entre Fiscos – essas regras permanecem válidas a partir da respectiva legislação nacional, apenas foram removidas do RICMS por não ser regra direcionada a contribuinte);
- Dispensa de emitentes de NF-e de possuir regime especial para uso de terminal portátil na venda ambulante;
- Previsão de emissão de NF-e de “ajuste/estorno” em casos de perda de prazo de cancelamento.
A Receita Estadual sugere a atenta leitura do novo teor do RICMS/PR trazido pelo Decreto 8.891/2010, já em vigor.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: