As DFC e GI-ICMS com necessidade de retificação devem ser transmitidas até o dia 25/06/2010. Orientamos a necessidade de cumprir o prazo normal de entrega, pois a omissão na entrega no prazo legal está sujeita as penalidades legais previstas no artigo 55, § 1º, inciso XV, alínea "b", da Lei n.º 11.580/96, além de contribuir para reduzir o índice de participação do Município na quota parte do ICMS.
Clique aqui para verificar o prazo e as orientações para entrega da DFC e GI-ICMS no exercício de 2010.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: