ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECON�MICOS

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Boletim Informativo nº 003/2010

PRAZO DE ENTREGA DA DFC E GI-ICMS - ANO BASE 2009

Publicado em 11/5/2010


Lembramos que o prazo final para as pessoas jurídicas entregarem a DFC – Declaração fisco Contábil do ano-base 2009 será encerrado no dia 31/05/2010, conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010.

As DFC e GI-ICMS com necessidade de retificação devem ser transmitidas até o dia 25/06/2010.
Orientamos a necessidade de cumprir o prazo normal de entrega, pois a omissão na entrega no prazo legal está sujeita as penalidades legais previstas no artigo 55, § 1º, inciso XV, alínea "b", da Lei n.º 11.580/96, além de contribuir para reduzir o índice de participação do Município na quota parte do ICMS.

Clique aqui para verificar o prazo e as orientações para entrega da DFC e GI-ICMS no exercício de 2010.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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