ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 004/2010

Projeto Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e

Publicado em 17/5/2010


A partir de 17/05/2010 os contribuintes paranaenses já podem solicitar credenciamento para emitir Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e para acobertar suas prestações de serviço de transporte, em substituição aos seguintes documentos:

- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

No momento não existe obrigatoriedade para o uso de CT-e. No entanto, os contribuintes interessados em aderir voluntariamente devem adequar-se para a emissão desse novo documento fiscal nos moldes das especificações técnicas descritas na versão mais atual do “Manual de Integração”, disponível no Portal Nacional do CT-e (http://www.cte.fazenda.gov.br), menu “Legislação e Documentos”.

Além da adequação à especificação técnica, os contribuintes devem ainda alertar seus respectivos fornecedores de sistema emissores para que se cadastrem (ou atualizem seu cadastro) na Receita Estadual para emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico, nos moldes da Norma de Procedimento Fiscal n.º 018/2001.

IMPORTANTE:

- o processo de credenciamento à emissão de CT-e está detalhado na Norma de Procedimento Fiscal n.º 037/2010;

- na adesão voluntária, o estabelecimento pode ficar em fase de testes de homologação pelo período que desejar, porém uma vez que se tornar autorizado a emitir CT-e em produção deverá emitir esse novo documento eletrônico para todas as suas prestações.

Resumidamente, para tornar-se emissor de CT-e é preciso:

- solicitar a adesão voluntária;
- iniciar processo de credenciamento;
- realizar testes de homologação técnica;
- ter deferido seu Pedido/Comunicação de Uso de Processamento de Dados para o modelo “57” (essa fase autoriza a emissão em produção).

Para mais informações a respeito do processo de credenciamento, bem como sobre a legislação sobre CT-e e demais aspectos do projeto, acesse nossa área CT-e no Portal da SEFA.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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