REATIVAÇÃO DA ADESÃO VOLUNTÁRIA À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Publicado em 19/5/2010
Com a publicação da Norma de Procedimento Fiscal – NPF 040/2010, alterando a forma de adesão voluntária à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, informa-se que está reativada sua concessão.
Os interessados devem seguir os procedimentos de adesão voluntária previstos na nova redação da NPF 050/2008, que assim dispõe:
“4.2.1. o interesse na adesão voluntária deverá ser formalizado através do Portal da SEFA, na área restrita da AR.internet, no menu “Solicitação de Adesão Voluntária à emissão de NF-e”;
4.2.2. sendo deferida a adesão voluntária, a empresa deverá formalizar o requerimento descrito no item 3;”
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: