Lembramos que o prazo final para protocolar pedido de parcelamento nos termos do Decreto n. 5.230/09, alterado pelo Decreto n. 6.854/10, ,encerra-se no dia 21 de junho.
Para pagamento à vista a data final é dia 30 de junho.
O débito consolidado pode ser pago:
1. em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e de 80% (oitenta por cento) dos juros do imposto e da multa.
2. na forma de parcelamento: ** em até 60 (sessenta) parcelas mensais iguais e sucessivas, com redução de oitenta por cento da multa e sessenta por cento dos juros do imposto e da multa;
** em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais iguais e sucessivas, com redução de cinquenta por cento da multa e quarenta por cento dos juros do imposto e da multa.
Nos casos de parcelamento de dívida ativa ajuizada deve ser apresentado, além do requerimento, o Termo de Regularização de Parcelamentos de Custas e Honorários - TRP, emitido pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: