ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 007/2010

REFIS – PRAZO FINAL PARA UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS

Publicado em 16/6/2010


Lembramos que o prazo final para protocolar pedido de parcelamento nos termos do Decreto n. 5.230/09, alterado pelo Decreto n. 6.854/10, ,encerra-se no dia 21 de junho.

Para pagamento à vista a data final é dia 30 de junho.

O débito consolidado pode ser pago:

1. em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e de 80% (oitenta por cento) dos juros do imposto e da multa.

2. na forma de parcelamento:
** em até 60 (sessenta) parcelas mensais iguais e sucessivas, com redução de oitenta por cento da multa e sessenta por cento dos juros do imposto e da multa;

** em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais iguais e sucessivas, com redução de cinquenta por cento da multa e quarenta por cento dos juros do imposto e da multa.

Nos casos de parcelamento de dívida ativa ajuizada deve ser apresentado, além do requerimento, o Termo de Regularização de Parcelamentos de Custas e Honorários - TRP, emitido pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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