ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 009/2010

Projeto NF-e - Endereços de e-mails para contato

Publicado em 2/7/2010


A Receita Estadual envia mensagens eletrônicas a respeito de informações sobre o projeto de Nota Fiscal eletrônica – NF-e, destinadas aos endereços de “e-mail” cadastrados no “Requerimento de Credenciamento de NF-e” (serviço de credenciamento disponibilizado no portal de serviços AR.internet). Tais mensagens referem-se a assuntos diversos, tais como notícia de publicação de nova legislação, comunicado de indisponibilidade de sistema, alertas sobre o processo de emissão de NF-e, dentre outros.

Identificamos que vários endereços de “e-mail” cadastrados para recebimento dessas mensagens possuem problemas que impedem sua entrega. Dentre os problemas identificados, estão:

- erros de digitação, tais como “fulano@empresa.combr” ou “fulano@empresa.com.b”;
- endereço de “e-mail” inexistente;
- endereço de “e-mail” desativado;
- bloqueio de sistemas anti-spam.

Informamos que não respondemos pedidos de confirmação de mensagem enviados por sistemas anti-spam e que as mensagens são enviadas através de endereço nfe@sefa.pr.gov.br (a veracidade dessas mensagens pode ser confirmada no Portal www.fazenda.pr.gov.br).

Sugerimos que seja feita manutenção dos dados, através da rotina “Alteração de Requerimento de Credenciamento” (no portal de serviços da AR.internet, menu NF-e), para que sejam corrigidos ou incluídos os endereços de “e-mail” das pessoas responsáveis pelo projeto NF-e na empresa, bem como sejam excluídos os endereços de funcionários que não mais atuam na empresa.

Salientamos que a correta manutenção dos dados de “e-mail” é importante para que a empresa possa ter acesso rápido a informações eventualmente divulgadas pela Receita Estadual através desse meio de comunicação. Trata-se de uma forma moderna, eficiente e eficaz de comunicação, que estreita a relação fisco-contribuinte.

Porém, vale notar que essas informações prestadas não eximem o contribuinte de manter-se atualizado e ciente de suas obrigações tributárias.

Por fim, ressaltamos que a manutenção de dados da equipe técnica NF-e (nome, e-mail e telefone) é de inteira e exclusiva responsabilidade do usuário da AR.internet, conforme cláusula quarta do Anexo 2 da Norma de Procedimento Fiscal nº 027/2000 (Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet):

"Cláusula Quarta. São as seguintes as obrigações do USUÁRIO, sob pena de responder civil, penal e administrativamente pela incorreta utilização dos serviços e fornecimento indevido ou incorreto de dados, dentre outras:
(...)
II. utilizar corretamente a AR.internet;
(...)
V. fornecer corretamente os dados enviados ao sistema."


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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