ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 011/2011

Alteração de contabilista

Publicado em 17/8/2011


A Receita Estadual comunica que encontra-se disponível no Receita/PR o serviço de “alteração de contabilista” exclusivo para o sócio e que permite a alteração do contabilista responsável, bem como o serviço relativo à respectiva “confirmação de alteração de contabilista” a ser efetivada por parte do profissional contábil.

O contribuinte que desejar alterar o seu contabilista junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado do Paraná deverá acessar o menu lateral do Receita/PR no link “cadastro → serviços → alteração de contabilista” e providenciar a atualização dos dados.

Após este procedimento, o respectivo profissional contábil irá receber e-mail orientativo para a confirmação do vínculo com o contribuinte, o que deverá realizar no prazo máximo de 10 dias, por meio do acesso constante no menu lateral do Receita/PR , qual seja, “cadastro → serviços → confirmação de alteração de contabilista”.

A partir deste momento, o antigo contabilista perde os direitos de acesso aos dados do estabelecimento, que serão transferidos automaticamente ao novo profissional indicado.

Ressalte-se que a manutenção de dados cadastrais atualizados é essencial à utilização dos serviços disponibilizados no portal, além de favorecer a segurança do próprio usuário.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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