Emissão da GNRE exclusivamente no portal da SEFA/PR
Publicado em 14/12/2011
Informamos que a emissão da GNRE para pagamento de tributos do Estado do Paraná deverá ser realizada, a partir de 01/01/2012, exclusivamente de forma online no portal da SEFA/PR, no endereço http://www.fazenda.pr.gov.br em razão da desativação do programa de preenchimento e impressão de GNRE do Estado de Pernambuco.
A utilização do serviço online da SEFA oferece inúmeras vantagens, destacando-se: - apropriação do recolhimento do tributo nos sistemas da SEFA de modo rápido, seguro e transparente;
- confirmação do pagamento no portal da SEFA/PR, por meio da Consulta ao Pagamento da GNRE, meia hora após a quitação;
- dispensa da efetivação de download para atualizações periódicas;
- informação automática de dados e valores atualizados para pagamento de tributo, para o qual exista lançamento nos sistemas da SEFA, tais como: GIA/ICMS, Auto de Infração, Dívida Ativa e Parcelamento. Basta indicar o código de receita, a identificação da empresa (CAD/ICMS ou CNPJ) e o número do débito que se deseja pagar.
Para o preenchimento online da guia no portal da SEFA é necessário: - informar o código da receita no campo “Informações da Receita”; - selecionar e informar a identificação do contribuinte: CAD/ICMS, CPF ou CNPJ; - indicar o período de referência para pagamento de GIA/ICMS ou o número do débito para outros códigos de receita.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: