ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 015/2011

Emissão da GNRE exclusivamente no portal da SEFA/PR

Publicado em 14/12/2011


Informamos que a emissão da GNRE para pagamento de tributos do Estado do Paraná deverá ser realizada, a partir de 01/01/2012, exclusivamente de forma online no portal da SEFA/PR, no endereço http://www.fazenda.pr.gov.br em razão da desativação do programa de preenchimento e impressão de GNRE do Estado de Pernambuco.

A utilização do serviço online da SEFA oferece inúmeras vantagens, destacando-se:
- apropriação do recolhimento do tributo nos sistemas da SEFA de modo rápido, seguro e transparente;

- confirmação do pagamento no portal da SEFA/PR, por meio da Consulta ao Pagamento da GNRE, meia hora após a quitação;

- dispensa da efetivação de download para atualizações periódicas;

- informação automática de dados e valores atualizados para pagamento de tributo, para o qual exista lançamento nos sistemas da SEFA, tais como: GIA/ICMS, Auto de Infração, Dívida Ativa e Parcelamento. Basta indicar o código de receita, a identificação da empresa (CAD/ICMS ou CNPJ) e o número do débito que se deseja pagar.


Para o preenchimento online da guia no portal da SEFA é necessário:
- informar o código da receita no campo “Informações da Receita”;
- selecionar e informar a identificação do contribuinte: CAD/ICMS, CPF ou CNPJ;
- indicar o período de referência para pagamento de GIA/ICMS ou o número do débito para outros códigos de receita.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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