No dia 19 de dezembro, serão disponibilizados novos serviços no Cadastro Eletrônico.
Com a liberação desses serviços, a alteração de situação cadastral será feita exclusivamente no ReceitaPR, pelo sócio ou contabilista.
Dentre os novos serviços, destacam-se as seguintes solicitações: . Paralisação Temporária . Reinício de Atividades . Reativação de inscrição estadual cancelada . Baixa de inscrição estadual cancelada ou paralisada
O formulário DCC – Documento Complementar de Cadastro não será mais utilizado para fazer qualquer tipo de solicitação de alteração cadastral.
A NPF 099/2011 estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS e revoga as NPFs. 089/2006, 064/2008, 087/2008, 036/2009, 010/2010, 066/2010, 080/2010 e 074/2011.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: