ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 007/2011

TERMO DE ENCERRAMENTO DE AUDITORIA ou VERIFICAÇÃO FISCAL – Novos Procedimentos

Publicado em 8/6/2011


A partir de 10 de junho de 2011, a lavratura do Termo de Encerramento de Auditoria ou de Verificação Fiscal por Auditores Fiscais da Receita Estadual, será realizada de forma eletrônica, em aplicativo próprio da SEFA/CRE.

Desta forma, após a aprovação do relatório final dos trabalhos executados, o Auditor Fiscal deverá imprimir o Termo de Encerramento de Auditoria Fiscal – TEAF (quando o trabalho for executado por meio do Comando de Auditoria Fiscal – CAF), ou o Termo de Encerramento de Verificação Fiscal – TEVF (quando o trabalho for executado por meio de uma Ordem de Serviço de Fiscalização – OSF), e entregá-lo ao contribuinte para que seja fixado no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência – RUDFTO.

Ressalte-se que, a partir da data acima, somente terão validade os termos fiscais de auditoria ou de verificação fiscal, quando emitidos eletronicamente e constantes na base de dados da SEFA/CRE.

A validade e a integralidade dos termos poderão ser verificadas pelo contribuinte ou pelo seu contador, por meio de consulta via internet, no sítio da Receita Estadual (fazenda.pr.gov.br), clicando-se no ícone constante à direita da página inicial intitulado “Ação Fiscal” e utilizando-se do código de acesso constante em todo termo fiscal emitido pela SEFA/CRE.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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