ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECON�MICOS

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Boletim Informativo nº 010/2012

ENTREGA DA DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL ANO-BASE 2011

Publicado em 16/5/2012


Informamos aos Contadores e aos Representantes das Empresas, inscritas sob Regime Normal de Tributação no CAD/ICMS, que o prazo para a entrega da Declaração Fisco-Contábil - DFC e da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS está se encerrando, conforme dispõe a Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC 001/2012, sendo:

Prazo para entrega:
- DFC e GI “Normal” - até 31/05/2012.
- DFC e GI “Retificadora” - até 20/06/2012

As informações da DFC são de fundamental importância para definição do percentual de participação do seu município nas transferências de recursos do Estado e da União. Portanto, faça parte do desenvolvimento de seu município entregando o documento o mais rápido possível, evitando surpresas nos últimos dias para entrega.

Lembramos que a omissão na entrega no prazo legal sujeita o contribuinte as penalidades legais previstas no artigo 55, § 1º, inciso XV, alínea "b", da Lei n.º 11.580/96, além de contribuir para reduzir o índice de participação do Município na quota parte do ICMS.

Clique aqui para verificar o prazo e as orientações para entrega da DFC e GI-ICMS no exercício de 2012, ano base 2011.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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