ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 011/2012

Lei 17.082/2012 – Programa de Regularização de débitos tributários com redução de multa e juros e parcelamentos em até 120 meses

Publicado em 15/5/2012


A Receita Estadual do Paraná comunica que o Decreto 4.489, publicado em 08 de maio no DOE 8649, possibilita a regularização de débitos tributários com desconto para pagamento à vista e parcelamento em até 120 parcelas.

Benefícios

à vista até 31/07/2012, com redução de 95% da multa e 80% dos juros.
em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros.
em até 120 vezes, com redução de 65% da multa e 50% dos juros.

Informamos que já estão disponíveis a simulação e o requerimento de parcelamento de ICMS no Portal de Serviços Receita/PR :

Parcelamento de ICMS
Requerimento de Parcelamento – Lei Nº 17082/2012

Lembramos ainda que, para aderir ao parcelamento desta legislação, os contribuintes devem estar com a GIA/ICMS, a partir de Outubro/2011, regularizada.
Prazo para adesão: 09/07/2012.

Maiores informações na Delegacia Regional da Receita do Estado ou Agência da Receita Estadual do domicílio tributário.

SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão

Curitiba e Região Metropolitana (41) 3200-5009 (ligação local)
Outras localidades
0800 41 1528 (ligação gratuita) – Atendimento de segunda a sexta-feira das 7h às 19h
Atendimento de segunda a sexta-feira das 7h às 19h


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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