Lei 17.082/2012 – Programa de Regularização de débitos tributários com redução de multa e juros e parcelamentos em até 120 meses
Publicado em 15/5/2012
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Decreto 4.489, publicado em 08 de maio no DOE 8649, possibilita a regularização de débitos tributários com desconto para pagamento à vista e parcelamento em até 120 parcelas.
Benefícios
à vista até 31/07/2012, com redução de 95% da multa e 80% dos juros. em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros. em até 120 vezes, com redução de 65% da multa e 50% dos juros.
Informamos que já estão disponíveis a simulação e o requerimento de parcelamento de ICMS no Portal de Serviços Receita/PR :
Parcelamento de ICMS Requerimento de Parcelamento – Lei Nº 17082/2012
Lembramos ainda que, para aderir ao parcelamento desta legislação, os contribuintes devem estar com a GIA/ICMS, a partir de Outubro/2011, regularizada. Prazo para adesão: 09/07/2012.
Maiores informações na Delegacia Regional da Receita do Estado ou Agência da Receita Estadual do domicílio tributário.
SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão
Curitiba e Região Metropolitana (41) 3200-5009 (ligação local) Outras localidades 0800 41 1528 (ligação gratuita) – Atendimento de segunda a sexta-feira das 7h às 19h Atendimento de segunda a sexta-feira das 7h às 19h
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