Carta de Correção eletrônica (CC-e) – Ambiente de Produção
Publicado em 26/6/2012
A Receita Estadual do Paraná informa que a partir de 1º/07/2012 estará disponível, no Ambiente de Produção, o Web Service de Eventos da Nota Fiscal eletrônica – NF-e que possibilita a recepção do evento Carta de Correção eletrônica – CC-e.
Conforme previsto no parágrafo 6º, do art.14-A, Anexo IX do RICMS/PR, Decreto 1.980/2007, a partir de 1º de julho de 2012, não poderá mais ser utilizada a Carta de Correção em papel para sanar erros na NF-e. Em substituição, deve-se utilizar a CC-e, desde que os erros a ser sanados não sejam os relacionados no art. 205 do mesmo RICMS/PR.
URL do Web Service de Eventos (também disponível no Portal SPED/PR): https://nfe2.fazenda.pr.gov.br/nfe-evento/NFeRecepcaoEvento
Para consultar os eventos autorizados, deve-se utilizar os serviços do Web Service de Consulta Protocolo (Consulta situação atual da NF-e) apenas na versão 2.01. Os eventos não aparecem nas consultas feitas na versão 2.00.
Desde 18/06/2012, o Web Service de Eventos da NF-e está disponível no Ambiente de Homologação para realização dos devidos testes de envio de mensagem de registro de evento da CC-e, conforme Boletim Informativo 015/2012.