ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 017/2012

Novas regras para a GIA de Retificação

Publicado em 23/7/2012


Foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal n. 059/2012, que alterou parcialmente a NPF n. 026/2012, introduzindo novas alterações nas rotinas de apresentação de GIA de RETIFICAÇÃO de forma automática.

Agora a NPF n. 059/2012, com vigência desde 16/07/2012, possibilita que o contribuinte apresente, fora do prazo de vencimento, uma única GIA de Retificação de forma automática, se a variação entre o saldo da GIA Normal e o da GIA de Retificação for de até R$ 10.000,00, nos casos de aumento de saldo credor ou diminuição de saldo devedor.

Os impedimentos para apresentação da GIA de Retificação de forma automática estão elencados no item 10 da NPF n. 026/2012 e, em síntese, são os seguintes:

- Existência de CAF/OSF nos códigos da NPF 026/2012;
- Estabelecimento é usuário do SISCRED;
- Estabelecimento aderiu aos programas de dilação de prazo;
- Existência no mês de referência de GIA de Retificação, dívida ativa ou parcelamento de GIA.

Ressaltamos que, nas situações de denúncia espontânea e/ou de crédito extemporâneo, o contribuinte deve atender o contido nos itens 11 e 12 da NPF n. 026/2012, ou seja, não deve protocolar pedido de retificação de GIA, pois o mesmo será indeferido na Agência da Receita Estadual.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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