Lembramos que o prazo final para o pagamento à vista, nos termos da Lei n. 17.082/2012, de débitos de ICMS, ITCMD e IPVA, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/09/2011, com redução de multa e juros se encerra no dia 31 de julho. A legislação em questão concedeu redução de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e de 80% (oitenta por cento) dos juros para os pagamentos realizados em parcela única até o dia 31 de julho de 2012. No caso de pagamento de ICMS e ITCMD já lançados, a emissão da guia de pagamento GR-PR pode ser feita no sitio www.fazenda.pr.gov.br, menu Guias. No caso de pagamento de IPVA, acesse menu IPVA ou dirija-se com o número do Renavam a uma das agências dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi). Maiores informações podem ser solicitadas junto à Delegacia da Receita do Estado ou Agências da Receita do Estado de seu domicilio tributário.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: