ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 019/2012

Lei n. 17.082/2012 – Prazo final para pagamentos

Publicado em 25/7/2012


Lembramos que o prazo final para o pagamento à vista, nos termos da Lei n. 17.082/2012, de débitos de ICMS, ITCMD e IPVA, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/09/2011, com redução de multa e juros se encerra no dia 31 de julho.
A legislação em questão concedeu redução de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e de 80% (oitenta por cento) dos juros para os pagamentos realizados em parcela única até o dia 31 de julho de 2012.
No caso de pagamento de ICMS e ITCMD já lançados, a emissão da guia de pagamento GR-PR pode ser feita no sitio www.fazenda.pr.gov.br, menu Guias. No caso de pagamento de IPVA, acesse menu IPVA ou dirija-se com o número do Renavam a uma das agências dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi).
Maiores informações podem ser solicitadas junto à Delegacia da Receita do Estado ou Agências da Receita do Estado de seu domicilio tributário.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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