ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 023/2012

CT-e: Interrupção Permanente da Utilização do Ambiente da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul para os Contribuintes Paranaenses

Publicado em 28/8/2012


Informamos a publicação da Norma de Procedimento Fiscal – NPF nº 076/2012 que estabelece a migração dos contribuintes paranaenses, que emitem CT-e no Ambiente da Sefaz Virtual do Estado do Rio Grande do Sul – SVRS, para o Ambiente Próprio da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná – SEFA/PR.

Para a referida migração, os contribuintes usuários de sistemas emissores proprietários devem cumprir as seguintes etapas:

1. Os estabelecimentos terão prazo até 1º de novembro de 2012 para adaptar seus sistemas emissores, redirecionando os arquivos para o Ambiente Próprio da SEFA/PR.

2. O estabelecimento deverá enviar correspondência eletrônica ao endereço cte@sefa.pr.gov.br, com antecedência mínima de 24 horas, solicitando o agendamento de sua habilitação no Ambiente Próprio da SEFA/PR e simultânea desabilitação do Ambiente da SVRS.

2.1. Na correspondência eletrônica, deverá constar: o CNPJ e CAD/ICMS do estabelecimento que irá efetivar a migração, o nome, o e-mail e telefone de contato, a data e hora agendadas conforme opções definidas no item 2.2.

2.2. A SEFA/PR oferecerá duas opções semanais para o agendamento, durante todo o período de migração: às 14:00 horas das segundas-feiras ou às 10:00 horas das quintas-feiras.

2.3. O contribuinte, obrigatoriamente, deverá alterar os endereços de envio de seu sistema emissor de CT-e para o Ambiente Próprio da SEFA/PR, na data e hora definidas no agendamento.

3. Decorrido o prazo para a migração, a SVRS deixará de autorizar CT-e para contribuintes paranaenses.

4. Ressaltamos a necessidade de realizar testes no ambiente de homologação da SEFA/PR, antes de agendar a migração, pois no ambiente da SVRS algumas validações não ocorrem, especialmente as relacionadas com os dados cadastrais dos contribuintes paranaenses e que são executadas no Ambiente Próprio da SEFA/PR.

5. As orientações acima não se aplicam aos contribuintes que se utilizam do Emissor Gratuito de CT-e. Em breve, e com prévio aviso, os endereços do ambiente de produção serão atualizados para este aplicativo de forma a direcionar automaticamente a transmissão de CT-e dos contribuintes paranaenses aos endereços do Sistema Próprio de CT-e da SEFA/PR. Desse modo, a migração será transparente a estes contribuintes, não havendo necessidade de agendamento do dia e hora para a migração.

6. Os endereços do Ambiente Próprio da SEFA/PR estão disponíveis no Portal SPED/PR no menu CT-e (http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=10).

7. Maiores informações sobre o projeto CT-e estão disponíveis no Portal da SPED/PR em http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=2 .


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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