A partir de 08/10/2012, a Receita Estadual disponibilizará novo serviço no Cadastro Eletrônico.
Com a liberação desse serviço, a alteração nos dados cadastrais do contribuinte será feita exclusivamente na Receita.PR, pelo sócio administrador, administrador ou contabilista da empresa.
Esse novo serviço, além de agilizar o atendimento ao contribuinte, permitirá o acompanhamento pela internet dos procedimentos adotados pelo órgão no processamento do pedido, por meio de mensagens exibidas na consulta “Acompanhamento de Pedidos”.
Os formulários DCS – Documento Complementar de Sócios e DUC – Documento Único de Cadastro não serão mais utilizados para fazer qualquer tipo de solicitação de alteração cadastral.
A NPF 092/2012 altera a NPF N.099/2011, que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS-CAD/ICMS.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: