ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 026/2012

CT-e: INTERRUPÇÃO PERMANENTE DO USO DA SEFAZ VIRTUAL DO RIO GRANDE DO SUL PARA OS EMISSORES PARANAENSES

Publicado em 23/10/2012


A Receita Estadual do Paraná alerta que, no dia 1º de novembro de 2012, ENCERRA-SE o prazo previsto no item 2 da Norma de Procedimento Fiscal - NPF nº 076/2012 que estabelece a migração dos estabelecimentos, que autorizam Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS, para o Ambiente Próprio da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná – SEFA/PR.

Dessa forma, no dia 1º de novembro de 2012, o ambiente da SVRS será DEFINITIVAMENTE DESABILITADO para os emissores paranaenses e os estabelecimentos paranaenses, que ainda não realizaram a migração, serão habilitados no ambiente próprio da SEFA/PR, devendo alterarem os endereços internos de seus aplicativos.

Os endereços do Ambiente Próprio da SEFA/PR estão disponíveis no Portal SPED/PR no menu CT-e, URL dos Web Services.


Maiores informações sobre o projeto CT-e estão disponíveis no Portal da SPED/PR .


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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