CT-e: INTERRUPÇÃO PERMANENTE DO USO DA SEFAZ VIRTUAL DO RIO GRANDE DO SUL PARA OS EMISSORES PARANAENSES
Publicado em 23/10/2012
A Receita Estadual do Paraná alerta que, no dia 1º de novembro de 2012, ENCERRA-SE o prazo previsto no item 2 da Norma de Procedimento Fiscal - NPF nº 076/2012 que estabelece a migração dos estabelecimentos, que autorizam Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS, para o Ambiente Próprio da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná – SEFA/PR.
Dessa forma, no dia 1º de novembro de 2012, o ambiente da SVRS será DEFINITIVAMENTE DESABILITADO para os emissores paranaenses e os estabelecimentos paranaenses, que ainda não realizaram a migração, serão habilitados no ambiente próprio da SEFA/PR, devendo alterarem os endereços internos de seus aplicativos.
Os endereços do Ambiente Próprio da SEFA/PR estão disponíveis no Portal SPED/PR no menu CT-e, URL dos Web Services.
Maiores informações sobre o projeto CT-e estão disponíveis no Portal da SPED/PR .
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