ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 027/2012

CONTINGÊNCIA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Publicado em 6/11/2012


A Receita Estadual do Paraná esclarece que, de acordo com o previsto na legislação estadual (RICMS/2012, Anexo IX, art. 10), o Projeto Nacional da NF-e, desde o início, contempla várias modalidades de contingência, com o objetivo de sanar qualquer indisponibilidade ou problema técnico (tanto no ambiente do Fisco autorizador quanto no do contribuinte emitente da nota) que impeça a transmissão ou a obtenção de resposta de autorização da NF-e.

Atualmente existem as seguintes modalidades de emissão de NF-e:

. FS-DA – Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico – é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e. O envio das NF-e emitidas nesta situação para a SEFA de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão;

. DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – é alternativa de emissão de NF-e com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio das NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFA de origem;

. SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – é a alternativa de emissão da NF-e com transmissão da NF-e para um sistema de contingência eletrônico. Nesta modalidade, o DANFE pode ser impresso em papel comum. O SCAN depende de ativação pela SEFA de origem, o que significa dizer que só entra em operação quando a SEFA de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e.

Os procedimentos necessários para cada modalidade estão detalhados no Manual de Orientação do Contribuinte, disponível no Portal Nacional da NF-e.

O contribuinte emissor deve escolher a modalidade de emissão de contingência que lhe for mais conveniente, ou aguardar o retorno do ambiente autorizador para emitir a NF-e na modalidade normal, caso a emissão não seja premente.

Ressalta-se que os sistemas emissores de NF-e devem, obrigatoriamente, contemplar todas as modalidades de contingência previstas no Manual de Orientação do Contribuinte, aprovado pelo CONFAZ e parte integrante do Projeto Nacional da NF-e. O Regulamento do ICMS/PR, em seu art. 445, atribui ao fornecedor de sistemas a responsabilidade de assegurar que o seu sistema (aqui, o emissor de NF-e) esteja plenamente de acordo com a legislação tributária vigente.

Abaixo seguem os endereços de contingência:
Envio de DPEC:
https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCERecepcaoRFB/SCERecepcaoRFB.asmx

Consultas de DPEC:
https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCEConsultaRFB/SCEConsultaRFB.asmx

SCAN:
https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeRecepcao/NfeRecepcao.asmx
https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeCancelamento/NfeCancelamento.asmx
https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeInutilizacao/NfeInutilizacao.asmx
https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeRetRecepcao/NfeRetRecepcao.asmx
https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeConsulta/NfeConsulta.asmx
https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeStatusServico/NfeStatusServico.asmx


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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