ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 003/2012

Novo Credenciamento para Emissão de Documentos Fiscais eletrônicos - DF-e

Publicado em 7/2/2012


A Receita Estadual do Paraná informa a publicação da Norma de Procedimento Fiscal – NPF 009/2012, que estabelece nova sistemática de credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, revogando as NPFs 050/2008 e 037/2010.

A partir do dia 13/02/2012, com a implementação desta nova sistemática, o credenciamento de Documentos Fiscais eletrônicos – DF-e se resumirá ao processo de Pedido de Uso de Sistema para emissão de NF-e (modelo 55) e CT-e (modelo 57), conforme previsto na NPF 020/2011. O deferimento de Pedido de Uso de Sistema tornará o estabelecimento credenciado e autorizado a emitir o respectivo documento eletrônico, com validade jurídica, no ambiente de produção.

No dia 10.02.2012, às 13h30, serão bloqueadas as seguintes rotinas do Portal ReceitaPR:
- definitivamente, as rotinas referentes ao Credenciamento, Adesão Voluntária e Obrigado Parcial da NF-e;
- temporariamente, as rotinas referentes a UPD, com retorno previsto para o dia 13/02/2012.

Finalmente, ressaltamos que neste novo modelo de credenciamento o estabelecimento somente terá acesso aos ambientes de produção dos Documentos Fiscais eletrônicos - DF-e se possuir Pedido de Uso de Sistema deferido para o respectivo documento.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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