Boletim Informativo nº 030/2012
EFD - NOVOS OBRIGADOS A PARTIR DE JANEIRO/2013
Publicado em 22/11/2012
Conforme comunicado anteriormente, a Norma de Procedimento Fiscal – NPF nº 083/2012, publicada em 10/09/2012, simplificou as regras para adesão voluntária à Escrituração Fiscal Digital - EFD, bem como definiu o escalonamento dos prazos para a obrigatoriedade da sua apresentação.
Conforme o ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, todos os contribuintes do ICMS (exceto aqueles enquadrados no regime tributário Simples Nacional) estarão obrigados à EFD. Desta forma, para viabilizar o cumprimento da regra nacional, a citada NPF dividiu os contribuintes paranaenses em quatro grandes grupos, com início da obrigatoriedade para janeiro/2013, maio/2013, setembro/2013 e janeiro/2014.
Assim, a partir de JANEIRO/2013 estarão obrigados à EFD os contribuintes cadastrados com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE principal constante da lista do Anexo II da citada NPF.
Alertamos que a experiência repassada pelas demais Unidades Federadas (que já realizaram este processo) nos demonstra que um dos maiores problemas encontrados pelos contribuintes para ingressar na EFD diz respeito ao “cadastro de participantes” (clientes e fornecedores) e “cadastro de produtos”, todos registros integrantes do “Bloco 0” da EFD.
Portanto, reforçamos o alerta para que os contribuintes promovam o saneamento dos seus cadastros de produtos, fornecedores e clientes, se for o caso, para que seja possível gerar e transmitir corretamente o arquivo da EFD.
Alertamos ainda que, por força do contido na Cláusula Segunda do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, a partir da data da obrigatoriedade, não terão validade fiscal os livros emitidos em discordância com os preceitos da EFD, ficando o contribuinte que assim agir sujeito a aplicação das penalidades previstas no ordenamento legal, bem como será considerado inadimplente de suas obrigações fiscais, podendo ter indisponibilizados os acessos aos serviços prestados pela Coordenação da Receita do Estado.
A data de início da obrigatoriedade de cada empresa poderá ser consultada AQUI.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
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