Boletim Informativo nº 032/2012
A partir de 03/12/2012 - Novo Serviço do Receita/PR: Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e
Publicado em 30/11/2012
A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de segunda-feira, dia 03/12/2012, implantará, em fase piloto, o serviço denominado Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e.
O serviço consiste no envio de documentos assinados digitalmente para ciência do contribuinte ou interessado, usuário do portal de serviços Receita/PR.
O piloto iniciará com a ciência das decisões em 1ª Instância dos Processos Administrativos Fiscais e, em seguida, das decisões de processos de natureza tributária, notificações de pagamento de auto de infração e despachos dos delegados regionais de Curitiba e Região Metropolitana.
O contribuinte usuário do Receita/PR receberá, no serviço "Consulta a Documentos Postados" do DT-e, arquivos com documentos para tomar ciência de decisões, notificações, intimações e comunicações desta Secretaria.
É importante que o contribuinte usuário do Receita/PR mantenha atualizado seu e-mail e configurada sua caixa postal para receber avisos, de caráter informativo, sobre novas postagens no DT-e. Abaixo seguem orientações de configuração.
Para servidor de e-mails: • Adicionar o dominio @sefa.pr.gov.br à lista de domínios confiáveis. Para webmails: • Adicionar os endereços abaixo identificados à lista de contatos, autorizando assim o recebimento de e-mails: • receitapr@sefa.pr.gov.br • sefanet@sefa.pr.gov.br • Verificar as regras do seu webmail para proteção anti-spam. Essas regras podem impedir o recebimento de e-mails vindos dos endereços acima relacionados.
O novo serviço está amparado pela Lei n.17.079/2012, que criou o domicílio tributário eletrônico, e pela Resolução SEFA n.105/2012.
Orientamos os usuários a acessarem constantemente o serviço do DT-e para manter-se em dia com as comunicações do fisco, visto que, após 10 dias contados da data da postagem, a ciência é automaticamente realizada, iniciando-se o decurso de eventuais prazos legais.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
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