ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 032/2012

A partir de 03/12/2012 - Novo Serviço do Receita/PR: Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e

Publicado em 30/11/2012


A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de segunda-feira, dia 03/12/2012, implantará, em fase piloto, o serviço denominado Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e.

O serviço consiste no envio de documentos assinados digitalmente para ciência do contribuinte ou interessado, usuário do portal de serviços Receita/PR.

O piloto iniciará com a ciência das decisões em 1ª Instância dos Processos Administrativos Fiscais e, em seguida, das decisões de processos de natureza tributária, notificações de pagamento de auto de infração e despachos dos delegados regionais de Curitiba e Região Metropolitana.

O contribuinte usuário do Receita/PR receberá, no serviço "Consulta a Documentos Postados" do DT-e, arquivos com documentos para tomar ciência de decisões, notificações, intimações e comunicações desta Secretaria.

É importante que o contribuinte usuário do Receita/PR mantenha atualizado seu e-mail e configurada sua caixa postal para receber avisos, de caráter informativo, sobre novas postagens no DT-e. Abaixo seguem orientações de configuração.

Para servidor de e-mails:
• Adicionar o dominio @sefa.pr.gov.br à lista de domínios confiáveis.
Para webmails:
• Adicionar os endereços abaixo identificados à lista de contatos, autorizando assim o recebimento de e-mails:
• receitapr@sefa.pr.gov.br
• sefanet@sefa.pr.gov.br
• Verificar as regras do seu webmail para proteção anti-spam. Essas regras podem impedir o recebimento de e-mails vindos dos endereços acima relacionados.

O novo serviço está amparado pela Lei n.17.079/2012, que criou o domicílio tributário eletrônico, e pela Resolução SEFA n.105/2012.

Orientamos os usuários a acessarem constantemente o serviço do DT-e para manter-se em dia com as comunicações do fisco, visto que, após 10 dias contados da data da postagem, a ciência é automaticamente realizada, iniciando-se o decurso de eventuais prazos legais.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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