A Receita Estadual do Paraná informa que já se encontra implementado no Ambiente de Homologação da NF-e o serviço de Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica como evento, conforme especificações contidas na Nota Técnica 2011.006.
Recomendamos, pois, às empresas para que façam seus testes. Em breve, o serviço será disponibilizado no Ambiente de Produção.
LEGISLAÇÃO
O Ajuste SINIEF 16/2012, em sua cláusula terceira, prorrogou para 31/03/2013 a possibilidade de cancelamento de NF-e feito por WebService. Até esta data, portanto, ambas as modalidades de cancelamento estarão disponíveis. A partir de 1º/04/2013, somente será possível o Cancelamento de uma NF-e como evento.
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