Prorrogado prazo para início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD
Publicado em 21/12/2012
Em resposta ao pleito apresentado em reunião realizada na data de 29 de novembro de 2012, no Gabinete da Coordenação da Receita do Estado, pelos representantes das entidades listadas a seguir, informamos que foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal Nº 116/2012, com a prorrogação do início da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD, conforme segue:
1. Fica prorrogado de 1º/1/2013 para 1º/5/2013 o prazo de início da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes sujeitos às disposições do Anexo II da NPF n. 083/2012; 2. Fica prorrogado de 1º/5/2013 para 1º/7/2013 o prazo de início da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes sujeitos às disposições do Anexo III da NPF n. 083/2012;
A medida, contudo, não atinge os contribuintes que efetuaram a adesão ou antecipação da obrigatoriedade voluntariamente, pelo serviço disponibilizado no portal RECEITA/PR.
Salientamos que, caso algum contribuinte que teve o prazo de início da obrigatoriedade prorrogado pela NPF n. 116/2012 e queira permanecer obrigado à EFD a partir de janeiro/2013, deverá efetuar a antecipação voluntária acessando a página “EFD: Adesão / Antecipação Voluntária” do portal RECEITA/PR. Este procedimento deverá ocorrer até 31/12/2012 para surtir efeitos a partir de 01/01/2013.
Relação das entidades representadas na reunião acima citada: - Associação Comercial do Paraná – ACP; - Conselho Regional de Contabilidade do Paraná – CRCPR; - Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP; - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná – FACIAP; - Federação do Comércio do Estado do Paraná – FECOMÉRCIO-PR; - Federação dos Contabilistas do Paraná – FECOPAR; - Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região – SICONTIBA; e - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná – SESCAP-PR;
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: