ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 005/2012

NPF nº 026/2012 - GIA

Publicado em 9/4/2012


A Receita Estadual do Paraná informa que foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal nº 26/2012, que dispõe sobre a GIA/ICMS e GIA-ST.

A NPF nº 26/2012 apresenta três novidades:

1. possibilidade de entregar a GIA/ICMS ou GIA-ST de retificação de forma automática, desde que efetuada dentro do mês de vencimento da GIA. Será considerada válida a última GIA apresentada dentro do mês;

2. obrigatoriedade de uso do Requerimento de retificação de GIA/ICMS e GIA-ST, que é o Anexo III da NPF nº 026/2012;

3. regras específicas para o pedido de retificação de GIA para as empresas obrigadas a EFD – Escrituração Fiscal Digital.

Lembramos que de acordo com o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1980/2008, existem situações em que não cabe a retificação da GIA. Nestes casos os pedidos de retificações serão indeferidos:

. quando for constatado que se trata de crédito extemporâneo, conforme disposto no §5º, artigo 23 do RICMS/2008;

. quando houver recolhimento em denúncia espontânea também não será aceito o pedido de retificação de GIA, conforme trata o §3º do art. 255 e art. 74 do RICMS/2008.

A NPF nº 26/2012 revogou as normas anteriores (NPF 003/2006 e NPF 047/2006), bem como as informações contidas nos Boletins Informativos nºs 25/2006 e 11/2008.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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