1. possibilidade de entregar a GIA/ICMS ou GIA-ST de retificação de forma automática, desde que efetuada dentro do mês de vencimento da GIA. Será considerada válida a última GIA apresentada dentro do mês;
2. obrigatoriedade de uso do Requerimento de retificação de GIA/ICMS e GIA-ST, que é o Anexo III da NPF nº 026/2012;
3. regras específicas para o pedido de retificação de GIA para as empresas obrigadas a EFD – Escrituração Fiscal Digital.
Lembramos que de acordo com o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1980/2008, existem situações em que não cabe a retificação da GIA. Nestes casos os pedidos de retificações serão indeferidos:
. quando for constatado que se trata de crédito extemporâneo, conforme disposto no §5º, artigo 23 do RICMS/2008;
. quando houver recolhimento em denúncia espontânea também não será aceito o pedido de retificação de GIA, conforme trata o §3º do art. 255 e art. 74 do RICMS/2008.
A NPF nº 26/2012 revogou as normas anteriores (NPF 003/2006 e NPF 047/2006), bem como as informações contidas nos Boletins Informativos nºs 25/2006 e 11/2008.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: