ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 009/2012

Ambiente de Homologação - implementação de novas regras

Publicado em 2/5/2012


A Receita Estadual do Paraná informa que no dia 27/04/2012 implementou novas regras de validação nos serviços do Ambiente de Homologação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, previstas no Manual de Orientação do Contribuinte – versão 5.00, abaixo elencadas conforme os grupos de informações:

Identificação da NF-e: G1B08, G1B08.5;
Identificação do Emitente da NF-e: GC02.1;
Identificação do Destinatário da NF-e: GE14, GE14.1, G1E17.4, GE17.1(validação do tamanho da IE de outras UF);
Produtos e Serviços da NF-e: GI03, GI10a, GI12, GI14a;
ICMS Normal e ST: GN12.1, GN12a, GN17, GN28, GN28.1, GN28.2;
Imposto sobre Produtos Industrializados: GO07;
ISSQN: GU01, GU01.1;
Valores Totais da NF-e: GW03, GW04, GW05, GW06, GW07, GW08, GW09, GW10, GW11, GW12, GW13, GW14, GW15, GW16, GW16a, GW18, GW19, GW20, GW21, GW22;
Validações da forma da área de dados: D01d; D01e

A Receita Estadual orienta aos contribuintes emissores de NF-e que providenciem as devidas adaptações nos seus sistemas emissores, bem como realizem os testes necessários.

Em breve e com prévio aviso, estas respectivas regras serão implementadas nos serviços do Ambiente de Produção da NF-e.

Para maiores informações sobre o projeto NF-e clique aqui


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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