ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 012/2013

Parcelamento de Dívidas Ativas Ajuizadas – Receita PR.

Publicado em 3/7/2013


A Receita Estadual informa que disponibilizou novo canal para realização de parcelamento de dívidas ativas ajuizadas, qual seja, o serviço “Concessão de Parcelamento” no portal Receita/PR.

Para efetivação do parcelamento das dívidas ativas ajuizadas no Receita/PR, deverão ser providenciados, antes do pedido de parcelamento, o pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios e o oferecimento de suficientes bens em garantia junto à Procuradoria Geral do Estado, ou suas Regionais. Após a realização destes procedimentos, a Procuradoria disponibilizará eletronicamente o Termo de Regularização para Parcelamento – TRP.

Estas mudanças visam beneficiar o contribuinte, permitindo a realização do parcelamento sem a necessidade de comparecimento do interessado às Agências da Receita Estadual.

Alertamos que para homologação do parcelamento deve ser efetuado o pagamento da primeira parcela e a entrega dos demais documentos dentro dos prazos determinados.

Maiores informações podem ser solicitadas junto ao SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão pelos seguintes telefones:

Curitiba e Região Metropolitana
(41) 3200-5009 (ligação local)

Outras localidades
0800 41 1528 (ligação gratuita)

Atendimento de segunda a sexta-feira das 7 às 19 horas.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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