ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 019/2013

Receita Estadual inicia cobrança de ITCMD devido nas doações declaradas à Receita Federal do Brasil

Publicado em 29/10/2013


Por força de convênio celebrado entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Estado da Fazenda, a Receita Estadual recebeu informações sobre doações realizadas nos exercícios de 2009 e 2010, informadas nas declarações do imposto de renda.

A partir do dia 04/11/2013, a Receita Estadual irá encaminhar correspondência a todos os beneficiários de doações informando da obrigatoriedade do recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD e orientando para que recolham espontaneamente o imposto devido sobre estas doações.

Até o dia 29/11/2013, o contribuinte poderá realizar o pagamento SEM MULTA, utilizando a GR-PR que será encaminhada juntamente com a correspondência.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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